O que podemos trazer OU NÃO na mala do exterior

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O que podemos trazer (ou não) na mala do exterior sem termos problemas com a alfândega ao chegarmos aqui no Brasil? Não conheço vivalma que viaje ao exterior e não traga na bagagem no mínimo um produto local, seja uma peça de artesanato ou algum tipo de comida, mas aí é que mora o X da questão.

Recentemente algumas normas foram alteradas pelo Ministério da Agricultura no que se refere aos produtos de origem animal.

Para não ter problemas na passagem pela alfândega, é necessário:

  • Que as embalagens sejam originais;
  • Que os rótulos contenham as devidas identificações do produto;
  • Que estejam lacrados;
  • Que não haja nenhum tipo de vazamento ou violação na embalagem.

Mas as exigência não param por aí. A quantidade de produtos de origem animal não pode passar dos 5 kg e dependendo do produto, esse limite passa a ser de 10 kg. E entram na cota do valor de U$ 500 estipulado pela Receita Federal para quem está viajando de navio e de avião e de U$ 300 para quem viaja de carro.

Restrições que permanecem:

  • Produtos in natura;
  • De fabricação caseira;
  • Comprados a granel;
  • Fracionados.

Mas além desses, ainda há alguns tipos de alimentos ainda não podem entrar no Brasil ou precisam de autorização prévia como também há limites de quantidade e podem ser taxados pela importação.

Fora do contexto dos alimentos, como funciona a entrada de demais produtos?

Isso varia de acordo com o produto, e a quantidade é um fator importantíssimo.

Produtos que podem entrar sem pagar imposto

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Fonte Receita Federal

Limites dos produtos que podem entrar sem pagar imposto

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Produtos que podem entrar sem pagar imposto desde que dentro do limite de U$ 500 (via aérea ou marítima) ou U$ 300 (via terrestre ou fluvial)

  • Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados;
  • Roupas;
  • Produtos de higiene e beleza;
  • Presentes;
  • Chocolates e doces;
  • Artesanato;
  • Eeltrônicos.

Produtos que podem entrar sem pagar imposto desde que dentro do limite de U$ 500 (via aérea ou marítima) ou U$ 300 (via terrestre ou fluvial) mas que têm limite de quantidade

  • Derivados de carne que sejam processados – até 10kg (presunto, bacon, etc);
  • Derivados de leite, ovo, confeitaria e para consumo de animais – até 5kg/litros (doce de leite, manteiga, etc);
  • Pescados para consumo – até 5kg.

Prestando atenção nessas informações podemos trazer algumas guloseimas típicas dos lugares que vamos sem precisar esconder um queijo dentro de uma peça de roupa por exemplo, quem nunca? Trazer umas 3 latas dos deliciosos doce de leite argentinos e uruguaios sem a consciência pesar.

Devemos ficar atentos às quantidades, pesos e valores para não termos dor de cabeça na entrada em nosso país e assim nossas viagens serão prazerosas do começo ao fim. Sabermos o que podemos trazer (ou não) na mala é um fator que deve estar no planejamento de toda viagem.

Para mais informações sobre o assunto, entre no site do Ministério da Agricultura.

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As fotos que ilustram esse post foram tiradas do site da Receita Federal e do Freeimages.com que eram liberadas para uso.

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Cynara Vianna

Designer, casada, mãe de 3 filhos homens. Adoro crianças, culinária e viajar. Esse um dos maiores prazeres que descobri há algum tempo atrás e que hoje tornou-se meu vício. Uma das minhas últimas descobertas foi escrever. Comecei um blog para ter ‘com quem’ desabafar e descobri um grande prazer, contar minhas experiências, descobertas, passar dicas, sempre de coisas vivenciadas por mim. E assim, estou sempre em busca do novo!

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