O capítulo nas alterações na política de bagagens no Brasil ainda está sendo escrito. A justiça concede liminar que suspende a cobrança de malas despachadas pelas companhias aéreas.
Desde que foi anunciado pela ANAC no começo do ano, o assunto é pauta entre os viajantes, afinal nós não sabíamos como as empresas do setor iriam reagir à essa ‘liberdade’.
Não seriam apenas as bagagens que sofreriam alterações. Cancelamentos, overbooking, mudança de nome nas passagens entre outros tópicos estavam na lista das alterações e mantiveram as alterações referentes que começaram a ser implantadas na data prevista – 14 de marco.
⇒ Leia todas as alterações propostas no post Mudanças na política de bagagem no Brasil
Mas e as malas, como ficam?
Após liminar concedida pela justiça do Ministério Público em São Paulo, as mudanças relativas à bagagem despachada estão suspensas.
⇒ Bagagem de mão – a alteração de 5kg para 10kg está suspensa;
⇒ Bagagem despachada – em voos nacionais e para países na América do Sul tínhamos direito de despachar uma mala com até 23kg sem cobrança e para voos internacionais para outros destinos, 2 malas de até 32kg. Mudaria para cobrança da primeira mala despachada nos voos domésticos e para a América do Sul e para os demais a franquia cairia para 2 volumes de até 23kg. Essas alterações estão suspensas.
Segundo o juiz José Henrique Prescendo “Considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I do artigo 39), pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra”
A ANAC anunciou que recorrerá da decisão que é válida em todo o território nacional enquanto estiver valendo a liminar. Isso quer dizer que teremos novidades muito em breve. Segundo a agência, essas mudanças estimulam a competição o que favoreceria o consumidor.
Será que isso realmente vai acontecer em nosso país? Esse tipo de negociação acontece nos Estados Unidos e na Europa mas a realidade deles é outra bem diferente da nossa, infelizmente.
Para a ABEAR, associação que reúne as empresas aéreas no Brasil e que é contra a decisão, a liminar vai “na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço”.
E nós viajantes continuamos sem saber o final dessa novela, pelo jeito ainda teremos outros capítulos e tomara que tenhamos um final feliz.
Vamos continuar acompanhando as decisões e mantendo as notícias atualizadas por aqui.
















