Mudanças na política de bagagem no Brasil

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Estamos (mal) acostumados com a política de bagagem no Brasil né gente? Vamos combinar que temos uma franquia muito boa para voos domésticos e internacionais.

Os valores aplicados nas passagens aqui não são nem perto como os das cias low cost americanas e europeias. Há muito tempo elas cobram por qualquer mala despachada e ficam no controle dos tamanhos e pesos das bagagens de mão. Tudo tem seu preço!

A Anac – Agência Nacional de Aviação Civil vai votar as propostas que estão à espera em audiência pública desde março.

Alguns pontos estão em pauta mas o principal e mais comentado nas redes sociais e entre os viajantes é o que diz respeito à franquia de bagagem.

Hoje, a política de bagagem no Brasil dá direito a cada passageiro despachar sem custo 1 mala de até 23kg em voos nacionais e 2 de até de32kg cada em voos internacionais e ainda 1 mala de mão de até 5kg.

Com a nova proposta, essa regra mudará bastante, veja como seria:

Atualizando – A votação aconteceu dia 13/12/2016

Bagagem

Franquia para despachar

A Anac não vai mais impor limites mínimos de peso, as cias poderão cobrar pela bagagem livremente, ou seja, cada uma terá seus limites e valores definidos.

A expectativa é que com isso os preços das passagens baixem e que cias low cost venham operar aqui no Brasil.

Mas a mudança será gradual e acontecerá a partir de outubro desse ano:

  • Voos para a América do Sul e Central, o passageiro terá franquia gratuita de 1 mala de até 23kg;
  • Demais destinos internacionais manterão o limite de 2 malas, mas serão de 23kg cada e não mais de 32kg como é hoje;
  • O passageiros tanto de voos nacionais como internacionais terá direito a 1 mala de 23kg sem custo;
  • A partir de outubro de 2018 as cias aéreas passarão a ter liberdade total sobre valores, quantidades e medidas, é aí que entra em vigor 100% a maior alteração da proposta.
  • Atualizando. As mudanças começão a valer para passagens compradas a partir de 14/03/2017 

bagagem no brasil 2

Vamos torcer para que isso aconteça realmente, mas já pensaram se os preços das passagens continuarem como estão? Nós viajantes teremos esse custo a mais em nosso orçamento de viagens 🙁

Bagagem de mão

Dos 5kg que temos direito de embarcar gratuitamente, passaremos a ter direito a 10kg.

Atualizando – aprovado

Ótimo, porque já que com o custo para despachar 1 mala de até 23kg em voos nacionais, numa viagem curta uma bagagem de mão média dá muito bem né gente 🙂

Extravio

O prazo para restituição de bagagem quando houver extravio em voo doméstico é hoje de 30 dias, na proposta passará a ser de 7 dias.

Atualizando – aprovado

Serão cobrados 100 DES – Direito Especial de Saque (1 DES = R$ 5,15) em casos de extravio de bagagem em voo doméstico ou cujo destino seja o Brasil.

Se o extravio acontecer em voos com destinos internacionais, a cia aérea terá o prazo limite de até 14 dias para pagar o valor de 1.131 DES.

Assistência da cia aérea

Em casos de cancelamento de voo por questões climáticas por exemplo, a cia aérea não terá obrigação de bancar acomodação e alimentação aos passageiros.

Isso já é aplicado fora daqui, e pode contribuir para a redução das passagens.

Passamos por uma situação nos Estados Unidos com a American Airlines onde justificaram o cancelamento do nosso voo usando essa desculpa, mas na verdade os motivos foram outros.

Vejam no post Atrasos, overbooking e cancelamento de voos numa única viagem.

Bilhetes

Reembolso

O prazo atual de reembolso ou estorno é de 30 dias, na proposta passará a ser de apenas 7 dias contando com o dia da solicitação.

Atualizando – aprovado

Em casos de reembolso por atraso, cancelamento ou interrupção deverá ser imediato.

Alteração de passageiro

O bilhete é pessoal e intransferível, podendo variar de acordo com a regra tarifária, mas de maneira geral não podemos mudar o nome do passageiro sem pagarmos por isso.

Acredita-se que esse ponto será rejeitado pois pode gerar formação de um ‘câmbio’ para vendas em épocas de férias e feriados prolongados.

Validade

Perdeu a viagem por algum motivo? Então perde o que pagou.

A não ser que a passagem não tenha data definida. Nesse caso, o passageiro sai perdendo o direito ao reembolso, mesmo que não seja integral?

Não há detalhes sobre isso por enquanto.

bagagem no brasil 3

Correção de nome

Quando preenchemos nossos dados e por erro de digitação ou até mesmo por falta de atenção nosso nome ou sobrenome sai diferente do documento, temos que, na maioria das cias aéreas, pagar pela correção certo?

A proposta pede que a correção seja feita sem custos antes da emissão do bilhete.

Atualizando – aprovado

Multas

Quebra contratual e multa por cancelamento

A multa não poderá ser superior ao valor do bilhete e nos casos de multa de cancelamento não poderá ser aplicada junto à multa de reembolso.

Atualizando – aprovado com direito a devolução da taxa de embarque

Multa de até 5%

As cias aéreas terão que oferecer a opção de multa de até 5% do valor pago em casos de cancelamento ou alteração.

A passagem sairá mais cara mas quem escolhe é o passageiro se quer pagar antecipadamente esse reajuste ou não.

Desistência e não comparecimento

Direito de desistência

A desistência por parte do passageiro poderá ser feita em até 24 horas depois de efetivar a compra com direito a 100% de reembolso, desde que o bilhete tenha sido comprado com no mínimo 7 dias de antecdência.

Em compras feitas pela internet, o comprador terá até 7 dias para cancelar.

Atualizando – aprovado

Cancelamento automático do trecho de retorno

Caso o passageiro não compareça no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou até de múltiplos destinos, não terá os demais trechos cancelados. Mas pra isso será necessário que avise à cia com antecedência de duas horas do primeiro voo.

Atualizando – aprovado

Alteração programada do voo pela cia

A cia aérea terá que oferecer remarcação para data e hora que melhor convier ao passageiro que não concordar com alterações superiores a 15 minutos de atraso.

Atualizando – aprovado acrescentado reembolso integral em caso de não conseguir remarcação com data e hora adequados ao passageiro

Essa remarcação deverá ser em voo da própria cia ou de outras mas sem gerar ônus ao passageiro.

Caso o aviso não seja feito pela cia com antecedência e o passageiro chegue ao aeroporto para voo no horário marcado inicialmente, deverá receber assistência material e ser reacomodado no próximo voo.

Indenização em caso de preterição/overbooking

A cia aérea terá que indenizar o passageiro que for preterido no embarque.

Atualizando – o passageiro terá que ser indenizado na hora.

Concluindo

Como dá pra perceber, há pontos bem positivos para nós passageiros.

Inicialmente quando vimos a chamada da notícia sobre as mudanças levamos um susto, mas vendo as propostas como um todo, não achamos que serão assim tão pesadas.

Cabe a nós entrarmos no perfil dos passageiros americanos e europeus. Eles preferem pagar menos pelas passagens e viajar apenas com malas de mão.

bagagem no brasil 1

Será um processo de reeducação vamos dizer assim :).

Atualizamos os pontos mais comentados após a votação.

Veja como é a como é a política de bagagem nos Estados Unidos

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Cynara Vianna

Designer, casada, mãe de 3 filhos homens. Adoro crianças, culinária e viajar. Esse um dos maiores prazeres que descobri há algum tempo atrás e que hoje tornou-se meu vício. Uma das minhas últimas descobertas foi escrever. Comecei um blog para ter ‘com quem’ desabafar e descobri um grande prazer, contar minhas experiências, descobertas, passar dicas, sempre de coisas vivenciadas por mim. E assim, estou sempre em busca do novo!

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