Estamos (mal) acostumados com a política de bagagem no Brasil né gente? Vamos combinar que temos uma franquia muito boa para voos domésticos e internacionais.
Os valores aplicados nas passagens aqui não são nem perto como os das cias low cost americanas e europeias. Há muito tempo elas cobram por qualquer mala despachada e ficam no controle dos tamanhos e pesos das bagagens de mão. Tudo tem seu preço!
A Anac – Agência Nacional de Aviação Civil vai votar as propostas que estão à espera em audiência pública desde março.
Alguns pontos estão em pauta mas o principal e mais comentado nas redes sociais e entre os viajantes é o que diz respeito à franquia de bagagem.
Hoje, a política de bagagem no Brasil dá direito a cada passageiro despachar sem custo 1 mala de até 23kg em voos nacionais e 2 de até de32kg cada em voos internacionais e ainda 1 mala de mão de até 5kg.
Com a nova proposta, essa regra mudará bastante, veja como seria:
Atualizando – A votação aconteceu dia 13/12/2016
Bagagem
Franquia para despachar
A Anac não vai mais impor limites mínimos de peso, as cias poderão cobrar pela bagagem livremente, ou seja, cada uma terá seus limites e valores definidos.
A expectativa é que com isso os preços das passagens baixem e que cias low cost venham operar aqui no Brasil.
Mas a mudança será gradual e acontecerá a partir de outubro desse ano:
- Voos para a América do Sul e Central, o passageiro terá franquia gratuita de 1 mala de até 23kg;
- Demais destinos internacionais manterão o limite de 2 malas, mas serão de 23kg cada e não mais de 32kg como é hoje;
- O passageiros tanto de voos nacionais como internacionais terá direito a 1 mala de 23kg sem custo;
- A partir de outubro de 2018 as cias aéreas passarão a ter liberdade total sobre valores, quantidades e medidas, é aí que entra em vigor 100% a maior alteração da proposta.
- Atualizando. As mudanças começão a valer para passagens compradas a partir de 14/03/2017

Vamos torcer para que isso aconteça realmente, mas já pensaram se os preços das passagens continuarem como estão? Nós viajantes teremos esse custo a mais em nosso orçamento de viagens 🙁
Bagagem de mão
Dos 5kg que temos direito de embarcar gratuitamente, passaremos a ter direito a 10kg.
Atualizando – aprovado
Ótimo, porque já que com o custo para despachar 1 mala de até 23kg em voos nacionais, numa viagem curta uma bagagem de mão média dá muito bem né gente 🙂
Extravio
O prazo para restituição de bagagem quando houver extravio em voo doméstico é hoje de 30 dias, na proposta passará a ser de 7 dias.
Atualizando – aprovado
Serão cobrados 100 DES – Direito Especial de Saque (1 DES = R$ 5,15) em casos de extravio de bagagem em voo doméstico ou cujo destino seja o Brasil.
Se o extravio acontecer em voos com destinos internacionais, a cia aérea terá o prazo limite de até 14 dias para pagar o valor de 1.131 DES.
Assistência da cia aérea
Em casos de cancelamento de voo por questões climáticas por exemplo, a cia aérea não terá obrigação de bancar acomodação e alimentação aos passageiros.
Isso já é aplicado fora daqui, e pode contribuir para a redução das passagens.
Passamos por uma situação nos Estados Unidos com a American Airlines onde justificaram o cancelamento do nosso voo usando essa desculpa, mas na verdade os motivos foram outros.
Vejam no post Atrasos, overbooking e cancelamento de voos numa única viagem.
Bilhetes
Reembolso
O prazo atual de reembolso ou estorno é de 30 dias, na proposta passará a ser de apenas 7 dias contando com o dia da solicitação.
Atualizando – aprovado
Em casos de reembolso por atraso, cancelamento ou interrupção deverá ser imediato.
Alteração de passageiro
O bilhete é pessoal e intransferível, podendo variar de acordo com a regra tarifária, mas de maneira geral não podemos mudar o nome do passageiro sem pagarmos por isso.
Acredita-se que esse ponto será rejeitado pois pode gerar formação de um ‘câmbio’ para vendas em épocas de férias e feriados prolongados.
Validade
Perdeu a viagem por algum motivo? Então perde o que pagou.
A não ser que a passagem não tenha data definida. Nesse caso, o passageiro sai perdendo o direito ao reembolso, mesmo que não seja integral?
Não há detalhes sobre isso por enquanto.

Correção de nome
Quando preenchemos nossos dados e por erro de digitação ou até mesmo por falta de atenção nosso nome ou sobrenome sai diferente do documento, temos que, na maioria das cias aéreas, pagar pela correção certo?
A proposta pede que a correção seja feita sem custos antes da emissão do bilhete.
Atualizando – aprovado
Multas
Quebra contratual e multa por cancelamento
A multa não poderá ser superior ao valor do bilhete e nos casos de multa de cancelamento não poderá ser aplicada junto à multa de reembolso.
Atualizando – aprovado com direito a devolução da taxa de embarque
Multa de até 5%
As cias aéreas terão que oferecer a opção de multa de até 5% do valor pago em casos de cancelamento ou alteração.
A passagem sairá mais cara mas quem escolhe é o passageiro se quer pagar antecipadamente esse reajuste ou não.
Desistência e não comparecimento
Direito de desistência
A desistência por parte do passageiro poderá ser feita em até 24 horas depois de efetivar a compra com direito a 100% de reembolso, desde que o bilhete tenha sido comprado com no mínimo 7 dias de antecdência.
Em compras feitas pela internet, o comprador terá até 7 dias para cancelar.
Atualizando – aprovado
Cancelamento automático do trecho de retorno
Caso o passageiro não compareça no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou até de múltiplos destinos, não terá os demais trechos cancelados. Mas pra isso será necessário que avise à cia com antecedência de duas horas do primeiro voo.
Atualizando – aprovado
Alteração programada do voo pela cia
A cia aérea terá que oferecer remarcação para data e hora que melhor convier ao passageiro que não concordar com alterações superiores a 15 minutos de atraso.
Atualizando – aprovado acrescentado reembolso integral em caso de não conseguir remarcação com data e hora adequados ao passageiro
Essa remarcação deverá ser em voo da própria cia ou de outras mas sem gerar ônus ao passageiro.
Caso o aviso não seja feito pela cia com antecedência e o passageiro chegue ao aeroporto para voo no horário marcado inicialmente, deverá receber assistência material e ser reacomodado no próximo voo.
Indenização em caso de preterição/overbooking
A cia aérea terá que indenizar o passageiro que for preterido no embarque.
Atualizando – o passageiro terá que ser indenizado na hora.
Concluindo
Como dá pra perceber, há pontos bem positivos para nós passageiros.
Inicialmente quando vimos a chamada da notícia sobre as mudanças levamos um susto, mas vendo as propostas como um todo, não achamos que serão assim tão pesadas.
Cabe a nós entrarmos no perfil dos passageiros americanos e europeus. Eles preferem pagar menos pelas passagens e viajar apenas com malas de mão.

Será um processo de reeducação vamos dizer assim :).
Atualizamos os pontos mais comentados após a votação.
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